terça-feira, 1 de dezembro de 2015

HIV – Alguns Direitos do Portador.

Pior que conviver com o vírus do HIV é lidar com o preconceito. Hoje se comemora o Dia Mundial de Luta contra a AIDS.

Sendo assim, achei interessante buscar informações em sites que tratam do assunto e compartilhar aqui com vocês.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, entre eles, a dignidade humana e o acesso à saúde pública, sendo amparados pela lei.

O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.

O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS) e dispõe:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Na justiça, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário.

O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.

Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.

Prioridade em processos judiciais: Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

Principais direitos do portador.

Direito previdenciário - Direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha. O paciente de Aids também tem direito de efetuar o levantamento do PIS /Pasep, desde que comprove o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.
Auxílio-doença - Tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. Não há necessidade de se aguardar nenhum prazo.
Aposentadoria por invalidez - Portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.
Auxílio da Previdência - Direito de receber um salário mínimo, a chamada "pensão vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recursos.
Pensão por morte - Pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.
Direitos trabalhistas - Não é permitido exigir o teste de HIV como condição de admissão ou de manutenção do emprego. O empregador também não pode demitir o empregado por ser portador de HIV. Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador de HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.
Direitos civis - Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou que o paciente tenha falecido". Segundo a Resolução 1.401/93, do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
Indenização por contaminação - O Código Civil garante direito à indenização, tratamento e pensão.
Aborto - O HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente. Partilha de bens de casais homossexuais - Deve ser ajuizada ação, como se fosse uma dissolução de sociedade comercial. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.
Educação - Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.

Algumas perguntas e respostas:
Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?
Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?
Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.
Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?
Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafos 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 1º e 2º)

Doenças consideradas graves para fins de isenção - São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Inciso XII)

Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:

• do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
• do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
• da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigos 6º, Incisos XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Incisos XXXI, XXXIII e Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).

É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.

(Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XXI; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafo 4º).

Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXI; ADN Cosit nº 35, de 1995)
Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?
Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).
Em caso de contribuição interrompida ao INSS (contribuição passada e atual suspensão), um portador do vírus pode readquirir o vínculo e pleitear aposentadoria?
Em caso de interrupção do recolhimento das contribuições por parte do contribuinte individual, ele será considerado devedor pela Previdência, caso não solicite a suspensão de sua inscrição. Feita a suspensão por motivo de impossibilidade de continuação dos pagamentos, a qualquer momento o contribuinte poderá reabilitar a sua inscrição, voltando a pagar em dia as contribuições necessárias. No caso de inadimplência (paralização do recolhimento das prestações previdenciárias e a não suspensão da inscrição), o contribuinte será caracterizado como devedor, só podendo formular qualquer pleito à previdência se colocar em dia suas contribuições.
Em caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.
Os portadores do HIV têm direito à isenção de que taxas e impostos?
Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção de IPVA ou à aquisição de casa própria, por exemplo, não há qualquer benefício para aquele que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso, consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF São Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).

Porém, há alguns casos, como o Imposto de renda, em que há particularidades que definem o benefício da isenção. Do mesmo modo, em caráter local pode haver legislação própria de apoio ao portador do vírus quanto a alguns direitos especiais. Em alguns lugares, por exemplo, o portador pode ter o direito de utilização de transporte público gratuito. Os projetos de assessoria jurídica gratuita de organizações da sociedade civil poderão fornecer maiores esclarecimentos quanto a essa questão.
A soropositividade pode ser causa de uma eventual demissão?
Não. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro". A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário". O TST já criou jurisprudência sobre a matéria em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção do emprego aos portadores da aids, exceto nos casos citados acima. (RODC 58967/2002)
A descoberta do vírus pode servir de garantia no caso de uma eventual demissão?
Não existe estabilidade no emprego ao portador do HIV. O tratamento é o mesmo para qualquer servidor, independente de sua sorologia, condição social, raça, etc. No entanto, a lei proíbe demissão arbitrária ou sem justa causa ao soropositivo, pois poderá caracterizar discriminação. A garantia ao emprego e aos direitos de um portador do vírus são, eminentemente, os mesmos das pessoas negativas para o HIV. Assim, não poderá ser demitido simplesmente por portar o HIV, mas por outro motivo que seja justificável.
Como um soropositivo deve proceder para pleitear aposentadoria pelo INSS?
Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros. Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após 02 anos de auxílio doença, o médico responsável pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS.
A quem um portador do vírus da aids deve recorrer para maior esclarecimento sobre seus direitos?
Muitas organizações da sociedade civil oferecem serviços gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e a pessoas que convivem com portadores. As Universidades e Faculdades que têm curso de Direito também poderão ajudar o paciente com aids que tiver o seu direito violado. Vinculados aos cursos de Direito, os escritórios modelo de advocacia gratuita existem para orientar e patrocinar ações para pessoas com carências como essa.
Onde devo ir para conseguir o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro Social do INSS. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício cessa quando da recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada por médico perito do INSS ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Que medidas devem ser tomadas quando um paciente soropositivo interrompe o tratamento?
A adesão ao tratamento é essencial para o seu sucesso. Mas caso o tratamento seja interrompido, recomenda-se a continuidade no uso dos medicamentos prescritos (não é necessário aguardar uma próxima consulta médica). Na consulta, deve-se comentar o que aconteceu para que o médico infectologista tenha ciência do caso e possa acompanhar qualquer mudança eventual na resposta do organismo aos antirretrovirais.
Que profissional deve ser procurado em caso de suspeita de infecção pelo HIV?
Em caso de suspeita de infecção, recomenda-se procurar um médico infectologista.

Fonte: Programa Nacional de DST e Aids - www.aids.gov.br

domingo, 22 de novembro de 2015

Black Friday ou Black Fraude?

Talvez no mês de novembro se ouça falar mais da Black Friday do que em dezembro no Papai Noel, porém, o segundo soa mais verdadeiro no Brasil.
Você sabe o que é a Black Friday? Vamos lá, trata-se de uma campanha de vendas a qual obviamente não foi criada em nosso País, mas sim nos EUA e lá acontece sempre na última sexta-feira do mês. Essa campanha traz descontos, ou deveria os trazer de até 80% em produtos de todas as categorias.
E qual o intuito dessa campanha? Agradar os consumidores? Também, mas o principal objetivo é o de inflar as vendas e fazer com que os consumidores antecipem as compras de Natal, e além da economia, estes não precisam deixar tudo para a última hora.
Como aqui nada se cria e tudo se copia, iniciamos a Black Friday em 2010 e ganhamos fama lá fora, mas não por imitar os americanos, mas sim por ser chamada a nossa campanha de “Black Fraude”, isso mesmo, fraude, pois muitas lojas por exemplo, pegam um valor já praticado e colocam neste dia como se fosse uma oferta. Exemplo: um televisor que já custa R$ 2.300,00, colocam na Black Friday com uma placa imensa: “ De R$ 4.000,00 por R$ 2.300,00, porém, esse televisor já custa este preço, então trata-se de uma fraude e não uma oferta, e, acreditem, muitos consumidores caem.
Em 2014, as vendas cresceram 40% em relação ao ano anterior e, neste ano, com a crise latente que assola o País, as lojas não estão tão esperançosas, mas estão se empenhando para que o atendimento melhore e as reclamações diminuam.
As principais reclamações existentes no ano passado foram a lentidão dos sites, o erro ao clicar no carrinho de compras e a famosa maquiagem de preços, como o exemplo que citei acima.
Outrossim, com a moeda americana em alta, acho difícil que produtos importados recebam altos descontos e certamente os varejistas precisam estar preparados para lucrar menos ou realmente fazer valer a Black Friday e alavancar as vendas.
Outro golpe aplicado aqui no Brasil são os famosos fraudadores, os quais se passam por lojistas falsos, bem como aqueles que tentam invadir sites oficiais, então é sempre bom tomar cuidado e se certificar-se de que realmente o site acessado é aquele da loja e se o cadeado verdinho que aparece lá em cima está fechado, se não estiver ou se não existir, tome cuidado.
Tome cuidado com promoções falsas, metade do dobro, vendas casadas e ofertas que na verdade não existem, deixe a pressa de lado e pesquise, às vezes vale mais a pena. Veja a lista dos sites com mais reclamações no ano passado. Fonte: Reclame Aqui.



E se mesmo assim você tiver problemas este ano, use os canais de reclamação, tais como o Procon de sua Cidade e o Reclame Aqui, não caia na Black Fraude.

domingo, 18 de outubro de 2015

Que a força esteja com você.

Falamos e lemos tanto sobre Direito no nosso dia a dia, então, resolvi mudar um pouco o foco e mostrar para você que advogados também escrevem sobre outros assuntos.

Segue um texto que postei em um site que sou colunista e compartilho aqui com vocês.

Quando nos deparamos com um problema sério, principalmente de saúde e de difícil cura ou que possivelmente não vamos conseguir lidar, algumas sugestões chegam à nossa mente.

Você pode escolher entre dar um dane-se e largar mão de tudo e desanimar, ou simplesmente cair no mundo sem perspectiva nenhuma, você pode se lamentar, ficar chorando pelos cantos e ser mais vítima, você pode se revoltar com Deus por não se entender merecedor disso e você pode escolher levantar a cabeça e seguir em frente procurando se tratar, se cuidar e ser melhor, sem julgar e sem contestar nada, apenas tentar tirar disso o melhor.

Como disse hoje para uma pessoa que amo muito, eu tenho um grande motivo para estar desanimado, poderia me entregar e não lutar, mas eu escolhi a última opção, eu escolhi lutar, eu levantei minha cabeça e fui a campo, entrei para um Projeto Social o qual me mostrou que há pessoas em situações bem piores, pessoas que precisam de sua ajuda e apoio e isso faz com que você acabe por perceber que os seus ou o seu, meu, problema é tão pequeno.

Você pode até ficar triste às vezes e sim eu fico quando me lembro, mas não me revolto, não contesto os designíos de Deus, porque eu não sei o que Ele tem em mente e o que prepara e tampouco os motivos disso. Eu simplesmente escolho viver e seguir em frente e tentar ser um pouco melhor ou fazer o possível para isso.

A vida é tão linda, todas as manhãs quando eu abro os olhos eu agradeço por mais um dia e passamos quando nos deparamos com dificuldades a dar valor às coisas simples da vida, a cada fração de segundo e minuto e o mais importante é prosseguir, não desistir de planos, não desanimar, enfrentar as dificuldades e não se deixar abalar por nada e nem ninguém.

Talvez, e eu acredito nisso, quando estiver em outro plano, possa entender o porquê de algumas coisas e se não for permitido, também não haverá problema, pois saberei que fiz a minha parte, pequena, pode ser, não sei, mas estou procurando faze-la.

Diante de uma dificuldade temos algumas direções a seguir e depende de cada um a escolha de qual seguir e a qual velocidade lidar, você tem que ser forte, perspicaz, e se não consegue sozinho, tratamentos como psicólogos e religião ajudam e muito e toda a ajuda é bem-vinda.

Não desanimar, não se entristecer, não desistir e ter força sempre, você pode não acreditar e eu não acreditava, mas temos uma força enorme e quando você toda vez que pode pede a Deus para ficar mais forte, você não imagina como isso pode mudar a sua vida e eu escrevo isso aqui porque sou prova viva disso. Eu busquei essa força e eu a pedi e a cada dia sinto ela crescer dentro de mim.


Demorei um pouco para escrever, mas espero sinceramente que estas pequenas linhas lhe deem forças para que continue e para que levante a cabeça e siga em frente, sem se entristecer e procure o seu melhor e replique por onde for. Seja forte, peça e busque a força que precisa, ela está dentro de você, só precisa encontra-la, eu encontrei a minha.

Que a força esteja com nós todos!

domingo, 4 de outubro de 2015

A falência do Poder Judiciário.

Temos tanto a fazer e tão pouco tempo que por vezes dá a impressão que não conseguiremos dar conta de tudo.
Reuniões, prazos, petições, clientes, estagiários, juízes, funcionários de cartório, processos que não andam e muitas outras situações que só nós advogados bem sabemos como funciona.
Você pede o desarquivamento de um processo e acompanha toda semana, cada hora lhe dão uma informação, passados dois meses, dizem que não foi solicitado e estão fazendo os pedidos de quatro meses atrás, ou seja, o que você pode fazer? Reclamar? Ir na corregedoria? Ok, tudo bem, mas será que isso vai adiantar e seu processo será desarquivado?
E aquele outro processo que está conclusos desde o mês de abril? Estamos em Outubro e acredite, o processo ainda está na conclusão. E você vai até lá se certificar disso e sim, realmente o processo está na sala do Juiz, junto com tantos outros que aguardam uma solução.
E o que falta então para tudo isso começar a andar? Funcionários? Juízes?
Acredito que boa vontade e trabalho seja a palavra, porque não todos, mas muitos funcionários fazem corpo mole, não trabalham como se deve, não tem estímulo nenhum e muitas vezes estão saturados de tanto trabalho que acabam descontando no primeiro advogado que aparece.
O sistema judiciário está falido, por vezes me parece tudo estar perdido e só podemos sentar, chorar e esperar, mas e você, o que pode fazer para ajudar?

domingo, 30 de agosto de 2015

Inovações do Novo Código de Processo Civil.

Diário de Bordo.

Vamos lá, já que tenho de estudar, me atualizar e estar sempre atento às diversas leis existentes em nossas legislações, suas mudanças e inovações, resolvi unir o útil ao agradável.

Vou começar a criar slides com algumas inovações, quadros de estudos e resumos. Assim, espero deixar tanto a página do facebook quanto ao site e até esse Blog um pouco mais útil.

Espero que vocês gostem e se eu errar podem me corrigir e toda a ajuda será muito bem vinda.


sábado, 22 de agosto de 2015

Vida de Advogado - O site - www.vidadeadvogado.com.br





Quando eu era pequeno, não que hoje eu tenha crescido muito, mas vocês me entenderam vai, eu queria ser jornalista, na verdade sempre quis trabalhar na televisão e ser famoso, mas de um jeito inteligente e não participando desses programas do tipo Big Brother ou A Fazenda, não que eu diga que nunca iria, pois se for chamado, não penso duas vezes, mas nunca nem inscrição eu fiz.

Enfim, eu passei no vestibular para Comunicação Social e fiz a matrícula inclusive, mas seguindo conselhos do meu querido padrasto, mudei para o Direito, já que tinha passado nesta opção também e lá fui eu, pois bem, desde o primeiro ano fiz estágio e aprendi muito mas a vontade de escrever sempre existiu.

Quando me tornei audiencista em um escritório no qual estou até os dias atuais eu comecei a postar situações engraçadas no meu ponto de vista em meu facebook, porém, começaram a dizer que eu estava me expondo, então resolvi criar uma página com meu nome, tipo, Rogério Gimenez o Advogado, pois bem, a página foi fazendo sucesso e decidi em um certo dia fazer ela virar o Vida de Advogado e não esperava que fosse começar a receber tantas curtidas, e olha que nem promovi a página financeiramente, foi no curtida de um e de outro e nas visualizações mesmo e hoje chegamos quase a 13 mil curtidas.

Inventei de fazer uma caneca com o slogan da página, postei uma foto e pronto, todo mundo começou a pedir, então comecei a vender as canecas, a mulherada exigiu um slogan para elas e queridos amigos criaram um diante da minha ideia e com isso acabamos fazendo outros produtos e resolvi então criar o blog, o site, o instagram e temos até a nossa lojinha virtual dentro do site.

Ou seja, chego a conclusão que tudo aquilo que fazemos com amor e para nós mesmos, acaba surtindo lá fora e fazendo o sucesso não esperado mas muito, muito bem vindo mesmo e fico muito feliz, sério de verdade e só tenho a agradecer a Deus e todos vocês.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Dos causos do Interior.

Esses dias fui fazer uma audiência em uma Comarca do Interior de São Paulo.
Pois bem, a Autora está processando o condutor de um veículo o qual atropelou a sua filha de treze anos a qual veio a falecer.
A criança atravessou a rodovia em um dia chuvoso, passou na frente do caminhão na faixa da esquerda e o veículo que vinha pela faixa da direita não teve visão e acabou atropelando a pobre menina.
Resultado, a mãe resolveu processar o condutor, mas também colocou no pólo passivo da ação o Banco o qual financiou o veículo.

Veja, o Banco apenas financiou o veículo, qual a relação que ele tem com o atropelamento? O advogado está pedindo a responsabilização solidária do Banco e do motorista. Eu fiquei surpreso, pois além de uma indenização ele quer pensão, pois a menina poderia trabalhar e ajudar a família, isso na concepção do advogado e sua cliente.

Na boa, é a indústria do dano moral. E ainda a Juíza marca audiência de conciliação, óbvio que não teria acordo.

E mais, sinceramente, só faltou colocar Deus no pólo passivo e juro que gostaria de perguntar para essa mãe, porque ela não ensinou a filha a como atravessar a rua e aonde ela estava com a cabeça para deixar uma menina de treze anos atravessar uma rodovia, sendo que, detalhe, existia uma passarela há cerca de 50 metros do local.

A sua vida vale esses 50 metros? E a mãe não tem uma parcela de culpa nesta fatalidade?

Vida de Advogado.

sábado, 1 de agosto de 2015

Beatriz Catta Preta - A advogada dos Delatores da Lava Jato.

Se tem uma coisa que aprendi hoje em dia com os advogados é que a grande maioria não tem o hábito de ler textos grandes, sendo assim, vou procurar não me estender nos textos desse Blog.

Notícia mais recente da mídia, a advogada dos delatores que ganhou rios de honorários advocatícios, suficientes para realmente encerrar a carreira e se aposentar.

Agora vem à mídia para dizer que esta sendo ameaçada de forma cifrada e que por isso fechou as portas de seu escritório, em total desrespeito a todos os seus outros clientes, sim, porque ela deve ter outros clientes, em desrespeito aos seus funcionários, porque dispensou todos e não eram poucos.

Agora diz estar sendo ameaçada em rede nacional. Mas espera, não seria melhor ela simplesmente ir embora do País, principalmente porque tem empresa na Flórida e manter o escritório aqui no Brasil em respeito aos seus demais clientes e demais advogados e funcionários que lá trabalhavam?

Eu acho no mínimo estranha toda essa história que veio à tona agora, todo esse enfoque televisivo em prol da Causídica. E vocês, o que acham disso tudo?

Vida de Advogado.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Apresentação - Vida de Advogado



Muitos não imaginam que antes de se tornar advogado, passamos por cinco anos de estudos na faculdade, nos formamos e ainda temos de estudar para passar no famoso exame da OAB, enquanto não passa na OAB, o formando é somente bacharel de Direito e não pode exercer a sua profissão. Fato, ninguém me contou isso antes de eu resolver fazer uma faculdade de Direito, tampouco o que eu teria de passar depois de formado e o que ainda passo nos dias de hoje. Resolvi assim, transformar uma página minha do facebook em algo mais útil. Vida de Advogado.

Aos poucos as curtidas foram aumentando e a página foi crescendo e hoje posso dizer que é o meu, digamos que hobby. 

Tudo foi se encaixando, fiz uma caneca e me presenteei com ela, postei foto na página e começaram a encomendar, pediram que fizesse a Vida de Advogada, criamos com a ajuda de queridos amigos a marca e a registramos. Hoje já temos outros produtos além das canecas e está sendo feito o site do Vida de Advogado.

Neste canal pretendo assim como na página contar o nosso dia-a-dia e todos os advogados e advogadas estão convidados a compartilhar suas histórias também.

Muito obrigado pela visita, por ter lido e por curtir mais este canal.

Conto com vocês e muito obrigado!

Vida de Advogado.