terça-feira, 11 de agosto de 2015

Dos causos do Interior.

Esses dias fui fazer uma audiência em uma Comarca do Interior de São Paulo.
Pois bem, a Autora está processando o condutor de um veículo o qual atropelou a sua filha de treze anos a qual veio a falecer.
A criança atravessou a rodovia em um dia chuvoso, passou na frente do caminhão na faixa da esquerda e o veículo que vinha pela faixa da direita não teve visão e acabou atropelando a pobre menina.
Resultado, a mãe resolveu processar o condutor, mas também colocou no pólo passivo da ação o Banco o qual financiou o veículo.

Veja, o Banco apenas financiou o veículo, qual a relação que ele tem com o atropelamento? O advogado está pedindo a responsabilização solidária do Banco e do motorista. Eu fiquei surpreso, pois além de uma indenização ele quer pensão, pois a menina poderia trabalhar e ajudar a família, isso na concepção do advogado e sua cliente.

Na boa, é a indústria do dano moral. E ainda a Juíza marca audiência de conciliação, óbvio que não teria acordo.

E mais, sinceramente, só faltou colocar Deus no pólo passivo e juro que gostaria de perguntar para essa mãe, porque ela não ensinou a filha a como atravessar a rua e aonde ela estava com a cabeça para deixar uma menina de treze anos atravessar uma rodovia, sendo que, detalhe, existia uma passarela há cerca de 50 metros do local.

A sua vida vale esses 50 metros? E a mãe não tem uma parcela de culpa nesta fatalidade?

Vida de Advogado.

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