terça-feira, 25 de julho de 2017

Da Responsabilidade das Concessionárias de Energia por Danos causados ao Consumidor.


Acredito que todos já tiveram o dissabor de perderem equipamentos eletrônicos após uma forte tempestade, ou mesmo após uma queda imotivada de energia, oscilações em seu retorno ou uma sobrecarga quando do retorno desta.
Pois bem, mas especificamente aqui na Cidade no final de Janeiro deste ano, muitas pessoas tiveram problemas nesse sentido e a concessionária de energia para restituir o morador, pede uma infinidade de documentos, no intuito único na minha opinião, para dificultar e protelar o ressarcimento.
O Direito protege o cidadão e consumidor, sendo que no art. 5º, inciso V da Constituição Federal, está assegurado a todos os cidadãos, o direito de pleitear reparação de danos causados por outrem.
Bem assim, nosso Código Civil em seu art. 186 preceitua que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito a causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, sendo que o art. 927 do mesmo Diploma Legal estabelece que esta obrigado a repará-lo “aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem ...”.
Vale citar ainda o art. 6º, III, VI, VII e VIII do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, todos estes dispositivos legais, podem ser usados pelo consumidor de energia elétrica o qual teve danos em seus equipamentos eletrônicos ocasionados pela concessionária de energia elétrica.
O consumidor, assume ainda o caráter de hipossuficiente, devendo nestes casos específicos, ser aplicado a inversão do ônus da prova, em outras palavras, caberá à concessionária de energia provar a sua isenção de responsabilidade.
Porém, de nada adianta comprovar a isenção de sua responsabilidade uma vez que a “responsabilidade da concessionária de energia, pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação dos seus serviços é de natureza objetiva, de acordo com a previsão constitucional expressa e as disposições de serviços de energia elétrica discutido no caso concreto. Restando comprovado que a autora sofreu prejuízos materiais, decorrentes de sobrecarga no fornecimento de energia em decorrência de queda de raio na rede, devida é a reparação material, nos exatos termos da sentença. RECURSO IMPROVIDO”. (TJRS – Relator: Fernanda Carravetta Vilande. Julgado em 23/11/2011, 2ª Turma Recursal).
Em uma ação de indenização por danos materiais, em que se busca a restituição dos equipamentos perdidos ou o seu conserto, ocasionado pela queima de aparelhos eletrônicos por oscilação na rede de energia elétrica administrada pela concessionária de energia, está figurada a relação de consumo e com isso se aplica a inversão do ônus da prova, conforme já mencionado e deverá responder então a concessionária pela prestação de serviço defeituosa com base no artigo 14 do Código do Consumidor. (TJSP – Apelação 670624820098260000 – SP – 0067062-48.2009.8.26.0000 – Relator: Carlos Nunes – Data do Julgamento 05/12/2011 – 33ª Câmara de Direito Privado – Publicado em 06/12/2011).

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta ainda que independentemente da existência de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com a Resolução nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, havendo danificação de aparelhos elétricos, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.


A prestação do serviço deve ser eficaz no que tange ao sistema de proteção da rede elétrica da residência dos consumidores, pois é dever das concessionárias de serviços públicos garantir segurança dos serviços prestados, conforme estabelece o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, é dever da concessionária de energia munir a rede elétrica de mecanismos de proteção, hábeis a elidir as bruscas alterações de tensão que culminam com a queima de equipamentos eletrônicos de seus consumidores, em outras palavras, é sua obrigação manter eficiência em seus serviços, principalmente diante do alto custo operacional e tributário que nós, consumidores pagamos mensalmente.

Contato: almeidagimenezadv@gmail.com

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Gratidão!

E todos sabem o que eu passei, indo parar em Porto Alegre, sem apoio e ajuda de ninguém, me virei nos trinta e até casa sozinho aluguei. Pois bem, me arrependi e voltei, sendo correspondente jurídico e não tendo o suficiente para colocar as contas em dia, fui em busca de algo fixo.
Desisti da correspondência jurídica? Não, na verdade ainda faço uma coisinha aqui outra ali de vez em quando. Mas vamos voltar um pouco a fita.
Bom eu fui admitido em um escritório em São Paulo, contratado por um gestor o qual já me conhecia de outro escritório em que trabalhamos juntos. Morando no Interior, eu ia para São Paulo de segunda-feira de carona, e passava a semana na casa de um querido amigo, na sexta-feira voltava para casa aonde passava os finais de semana.
Estava tudo fluindo bem, até pensar em morar novamente em São Paulo eu já cogitava, mas comecei a perceber o quão hostil era aquele local de trabalho e que as pessoas ali não estavam felizes, mas simplesmente de passagem até que surgisse algo melhor. Ninguém confiava em seu trabalho e para a minha decepção, nem mesmo aquele gestor o qual me conhecia de outros carnavais.
E o estopim foi em um certo dia, em uma contrarrazões de um recurso que eu fiz e protocolei, ter ouvido uma bronca na frente de toda a equipe de que eu não deveria ter protocolado, mas sim enviado para a revisão, sendo está orientação inexistente na minha pauta diária.
Voltando ainda mais um pouco, o sócio do escritório, ao invés de ficar na busca de clientes, tinha o hábito de chegar no escritório antes da nove da manhã, justamente para ficar de olho em quem chegava no horário. Este mesmo sócio uma certa vez, chamou a minha atenção porque eu cheguei do almoço as 14:15 horas, sendo que ele exigia fosse sempre antes das 14 horas. Tudo bem, eu tinha saído para almoçar as 13 e atrasei cerca de 15 minutinhos. Opa mas espera, nem ponto eu batia ou batia? Porque toda vez que entrasse ou saísse do escritório, tinha de digitar a minha senha para abrir a porta e aquilo nada mais era do um controle de acesso. E não eu não era celetista.
Mas o estopim mesmo foi ser tratado, logo eu, com dez anos e pouco de OAB como um advogado junior o qual não denota confiança nenhuma tendo seu trabalho ter de passar por revisão, aquele dia, em que fui chamado a atenção na frente de toda a equipe, em total desrespeito ao profissional que acredito eu seja, eu fui embora e não mais voltei.
Regressei para o Interior e desesperadamente tentei resgatar alguns trabalhos de correspondentes, tendo a porta batida na cara, justamente por aquela empresa a qual me mudei de Estado para trabalhar, tudo por que eles entenderam que deixei a correspondência de forma ríspida, ora, ríspido era a forma com que eles tratavam e ainda tratam os advogados que consideram "parceiros", pois é Doc-9, melhorem no tratamento aos profissionais, pois um dia vocês poderão realmente precisar deles.
E hoje, ah hoje depois de muitos anos tentando eu consegui um emprego fixo na Cidade em que resido e até uma sala só minha eu tenho e quase um mês neste novo ambiente de trabalho, eu não tenho absolutamente nada a reclamar, muito pelo contrário, apenas a agradecer.
E quanto às pessoas as quais eu um dia achei que pudesse contar, como a empresa de logística que eu tanto fiz ganhar apresentando e contratando inclusive para um dos maiores escritórios de SP, hoje vejo como meras decepções e recordações, mas não tenho raiva, tampouco desejo o mal, muito pelo contrário, agradeço por terem me ensinado a ser forte e a continuar a trajetória, pois mesmo quase derrotado, quando já estava a perder as esperanças, pessoas que eu mal conhecia me estenderam a mão e graças a essas pessoas é que estou aonde estou. Gratidão é a palavra do momento, gratidão!