terça-feira, 1 de dezembro de 2015

HIV – Alguns Direitos do Portador.

Pior que conviver com o vírus do HIV é lidar com o preconceito. Hoje se comemora o Dia Mundial de Luta contra a AIDS.

Sendo assim, achei interessante buscar informações em sites que tratam do assunto e compartilhar aqui com vocês.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, entre eles, a dignidade humana e o acesso à saúde pública, sendo amparados pela lei.

O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.

O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS) e dispõe:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Na justiça, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário.

O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.

Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.

Prioridade em processos judiciais: Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

Principais direitos do portador.

Direito previdenciário - Direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha. O paciente de Aids também tem direito de efetuar o levantamento do PIS /Pasep, desde que comprove o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.
Auxílio-doença - Tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. Não há necessidade de se aguardar nenhum prazo.
Aposentadoria por invalidez - Portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.
Auxílio da Previdência - Direito de receber um salário mínimo, a chamada "pensão vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recursos.
Pensão por morte - Pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.
Direitos trabalhistas - Não é permitido exigir o teste de HIV como condição de admissão ou de manutenção do emprego. O empregador também não pode demitir o empregado por ser portador de HIV. Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador de HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.
Direitos civis - Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou que o paciente tenha falecido". Segundo a Resolução 1.401/93, do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
Indenização por contaminação - O Código Civil garante direito à indenização, tratamento e pensão.
Aborto - O HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente. Partilha de bens de casais homossexuais - Deve ser ajuizada ação, como se fosse uma dissolução de sociedade comercial. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.
Educação - Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.

Algumas perguntas e respostas:
Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?
Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?
Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.
Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?
Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafos 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 1º e 2º)

Doenças consideradas graves para fins de isenção - São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Inciso XII)

Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:

• do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
• do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
• da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigos 6º, Incisos XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Incisos XXXI, XXXIII e Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).

É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.

(Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XXI; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafo 4º).

Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXI; ADN Cosit nº 35, de 1995)
Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?
Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).
Em caso de contribuição interrompida ao INSS (contribuição passada e atual suspensão), um portador do vírus pode readquirir o vínculo e pleitear aposentadoria?
Em caso de interrupção do recolhimento das contribuições por parte do contribuinte individual, ele será considerado devedor pela Previdência, caso não solicite a suspensão de sua inscrição. Feita a suspensão por motivo de impossibilidade de continuação dos pagamentos, a qualquer momento o contribuinte poderá reabilitar a sua inscrição, voltando a pagar em dia as contribuições necessárias. No caso de inadimplência (paralização do recolhimento das prestações previdenciárias e a não suspensão da inscrição), o contribuinte será caracterizado como devedor, só podendo formular qualquer pleito à previdência se colocar em dia suas contribuições.
Em caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.
Os portadores do HIV têm direito à isenção de que taxas e impostos?
Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção de IPVA ou à aquisição de casa própria, por exemplo, não há qualquer benefício para aquele que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso, consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF São Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).

Porém, há alguns casos, como o Imposto de renda, em que há particularidades que definem o benefício da isenção. Do mesmo modo, em caráter local pode haver legislação própria de apoio ao portador do vírus quanto a alguns direitos especiais. Em alguns lugares, por exemplo, o portador pode ter o direito de utilização de transporte público gratuito. Os projetos de assessoria jurídica gratuita de organizações da sociedade civil poderão fornecer maiores esclarecimentos quanto a essa questão.
A soropositividade pode ser causa de uma eventual demissão?
Não. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro". A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário". O TST já criou jurisprudência sobre a matéria em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção do emprego aos portadores da aids, exceto nos casos citados acima. (RODC 58967/2002)
A descoberta do vírus pode servir de garantia no caso de uma eventual demissão?
Não existe estabilidade no emprego ao portador do HIV. O tratamento é o mesmo para qualquer servidor, independente de sua sorologia, condição social, raça, etc. No entanto, a lei proíbe demissão arbitrária ou sem justa causa ao soropositivo, pois poderá caracterizar discriminação. A garantia ao emprego e aos direitos de um portador do vírus são, eminentemente, os mesmos das pessoas negativas para o HIV. Assim, não poderá ser demitido simplesmente por portar o HIV, mas por outro motivo que seja justificável.
Como um soropositivo deve proceder para pleitear aposentadoria pelo INSS?
Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros. Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após 02 anos de auxílio doença, o médico responsável pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS.
A quem um portador do vírus da aids deve recorrer para maior esclarecimento sobre seus direitos?
Muitas organizações da sociedade civil oferecem serviços gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e a pessoas que convivem com portadores. As Universidades e Faculdades que têm curso de Direito também poderão ajudar o paciente com aids que tiver o seu direito violado. Vinculados aos cursos de Direito, os escritórios modelo de advocacia gratuita existem para orientar e patrocinar ações para pessoas com carências como essa.
Onde devo ir para conseguir o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro Social do INSS. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício cessa quando da recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada por médico perito do INSS ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Que medidas devem ser tomadas quando um paciente soropositivo interrompe o tratamento?
A adesão ao tratamento é essencial para o seu sucesso. Mas caso o tratamento seja interrompido, recomenda-se a continuidade no uso dos medicamentos prescritos (não é necessário aguardar uma próxima consulta médica). Na consulta, deve-se comentar o que aconteceu para que o médico infectologista tenha ciência do caso e possa acompanhar qualquer mudança eventual na resposta do organismo aos antirretrovirais.
Que profissional deve ser procurado em caso de suspeita de infecção pelo HIV?
Em caso de suspeita de infecção, recomenda-se procurar um médico infectologista.

Fonte: Programa Nacional de DST e Aids - www.aids.gov.br