Advogados são pessoas comuns como qualquer outra, sendo assim pensei em mudar um pouco o foco, resolver escrever não apenas sobre Direito e o meu dia-a-dia como profissional, mas aqui no Blog mostrar um outro lado.
Trinta e oito anos de idade, eu sonhava em ser Juiz de Direito, me empenhei e estudei para isso, fiz cursinhos e prestei algumas vezes, mas nunca cheguei na segunda fase nestas cinco vezes que já prestei o exame. Já tive meu próprio escritório junto com amigos, já tive ele sozinho mesmo em minha casa, já tive um escritório virtual com um amigo e também já tive um virtual sozinho também.
Fui parar no contencioso de massa só fazendo audiências e decidi ir parar em uma empresa de logística jurídica e me sinto inerte e meio neutro, claro que penso em crescer sempre, acho que essa é a ideia que prevalece.
E eu morava em uma Cidade pacata no Interior de São Paulo, e decidi mudar de Estado, vim parar no Rio Grande do Sul, na Capital, Cidade grande, mas não vejo muita diferença de quando morei em São Paulo.
Tenho o hábito de me adaptar fácil a novas situações. Porém, minha vida sentimental é uma grande de uma merda.
Talvez eu me auto boicote, não sei muito bem ao certo, mas não consigo ter um bom relacionamento amoroso com ninguém, talvez eu até mereça por não ter dado valor a tantos outros excelentes que tive e só depois enxerguei o que de fato perdi.
E eu cheguei a um ponto na minha vida de solteiro na qual eu já não me interesso tanto mais pelas pessoas, principalmente depois do grande problema que uma destas pessoas com a qual me relacionei me causou, mas isso é uma outra história.
Já não tenho vontade e nem paciência de tentar uma situação, diferentemente daquela força que sinto quando o assunto é trabalho.
E hoje me coloquei a pensar enquanto andava sozinho no shopping que de nada adianta você mudar, nada adianta você ir embora de um lugar e achar que será tudo diferente, pois nada será se você não for.
O dia a dia forense de um advogado. Desde a formação até os dias atuais de profissão.
domingo, 17 de abril de 2016
sábado, 16 de abril de 2016
Falta de Comprometimento.
Esses dias escrevi na minha página que trabalho existe e o que falta é na verdade comprometimento, força de vontade. Alguns concordaram, outros discordaram e vou respeitar. Porém, gostaria de dividir o que venho presenciando diariamente.
Mas antes, vou contar um pouco da minha trajetória, eu comecei no primeiro ano da faculdade fazendo estágio com um Juiz aposentado que resolveu voltar a advogar. Eu fui um "escravijário" e não me arrependo disso em nenhum momento, pois com ele eu aprendi muito, desde a forma que escrevo e formato minhas peças e a cada pergunta que eu fazia era uma pequena palestra que eu ouvia e olha eu perguntei muito e aprendi muito também.
Já no quinto ano da faculdade eu chefiava os demais estagiários, pois o escritório tinha crescido, mas durante todos os quatro anos que trabalhei com ele, encostei muito o projeto de barriga que eu tinha no balcão, aguentei muita falta de educação de funcionário mal amado e tantas outras coisas que passei.
Depois no quinto ano da faculdade eu conheci uma Sra. que é Perita Judicial e com ela eu trabalhei por mais quase sete anos e também aprendi muito e fiz muito também e passei excelentes momentos ao lado dela. Mesmo passando na OAB e já sendo advogado, eu ficava meio período em meu escritório e depois ia trabalhar com ela.
Eu trabalhei muito, mas muito mesmo e não reclamava quando tinha grandes processos para estudar e tirar cópia.
Depois disso passei por mais outros dois escritórios e fui parar no contencioso de massa, aquele lugar que eu criticava eu fui lá ver como era a realidade e enfim, fiquei como audiencista só fazendo audiências e depois me tornei coordenador da equipe que eu mesmo fazia parte e toda rede de correspondentes do Brasil.
Bom, infelizmente nada são flores e depois de cinco anos resolvi sair deste escritório e seguir carreira solo, mas recebi uma proposta de uma empresa de logística jurídica para cuidar também da rede de correspondentes deles e aceitei, mudando de Estado e tudo e cá estou lidando diariamente com correspondentes.
Pois bem, por isso eu falo que trabalho não falta, NÃO MESMO, porque diariamente buscamos correspondentes para fidelizar e tenho visto de tudo, como por exemplo, advogados querendo fortunas para uma simples cópia, SIM, SIMPLES, pois quando o processo é grande eu até concordo. Outros que se comprometem a fazer uma diligência e depois simplesmente não o fazem sem dar nenhuma explicação, sequer atendem o celular. E os cadastros então, vários telefones que não existem mais, vários celulares que você liga e ninguém atende ou nem existe mais, mas o ápice da semana foi o Dr. se negar a fazer a cópia porque iria gastar o equipamento dele, no caso um escâner.
Apenas acho que ninguém é obrigado a aceitar trabalho nenhum, porém, por outro lado, quando se aceita tem que cumprir e não faltar com o devido comprometimento.
domingo, 27 de março de 2016
Desafios
E a vida nos surpreende. Advogado há cinco anos em um dos melhores escritórios de São Paulo. Aonde comecei como audiencista, virei coordenador dos correspondentes a nível nacional, depois coordenei a equipe de audiencistas que fazia parte e levei ambas as coordenações por três anos e pouco. E do nada resolveram criar um cargo de gestão e o casamento comemeçou a desandar e quando isso ocorre primeiro tem-se uma conversa e não surtindo efeito outra opção senão o divórcio. E eis aqui eu com portas abertas à frente e com a coragem de não se acomodar foi lá e pediu para sair. E sai depois de tanto tempo e de onde eu tanto gostava e gosto, mas a vida nos surpreende e essa história ainda continua . . . Aguardem!!!
segunda-feira, 14 de março de 2016
Julgamentos.
Lá atrás quando me formei
me deparava com pessoas que queriam pagar valores pequenos para uma audiência,
preposto ou alguma diligência jurídica e eu já achava um absurdo, pensava em
como alguém poderia oferecer um valor tão baixo para alguém que estudou cinco
anos da vida.
Porém, ironia ou não
depois de um tempo eu fui trabalhar em um escritório de contencioso de massa e
neste escritório eu comecei a entender e perceber o porquê de oferecerem
valores baixos.
Mesmo assim eu achava meio
que um absurdo, e depois eu me vi na situação de ter que oferecer valores assim
e mais, de ter de em alguns casos renegociar valores já tidos como baixos.
Foi quando eu comecei a
entender, foi quando eu passei a perceber o porquê de oferecer valores como
aqueles.
No mais, em nenhum momento
eu discuti quando fui ofendido por estar oferecendo um valor como aquele, e, me
senti um perfeito idiota por lá atrás ter julgado e feito o mesmo que alguns
advogados fazem comigo hoje em dia.
Anos se passaram e nada
mudou, o mercado de trabalho jurídico é imenso, há muitos advogados na praça,
há muita gente querendo trabalhar e eu conheço muitos advogados que ganham
muito mais do que eu no final do mês por justamente aceitarem a grande demanda
de trabalho por valores baixos, pois como diz o ditado popular, de milho em
milho a galinha enche o papo.
Ninguém é obrigado a
aceitar fazer um trabalho por um valor destes, e há que se levar em consideração
sempre a demanda, o montante que se soma no final do mês.
É muito difícil para
alguns entenderem e aceitarem, porém, eu particularmente, aprendi somente
quando me deparei de perto e do outro lado, onde passei de julgador para
julgado.
Somente conseguiremos
entender algo quando nos colocarmos na situação e muito mais elegante e ético agradecer
e recusar o trabalho oferecido do que expor alguém ao ridículo o criticando sem
ao menos o conhecer.
Vamos trabalhar mais e
julgar menos!
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
CORRESPONDENTE NACIONAL
Precisa de algum correspondente em qualquer Cidade do Estado de São Paulo e também nos demais Estados? Entre em contato conosco, temos um bom profissional para te ajudar aonde for preciso.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
HIV – Alguns Direitos do Portador.
Pior que conviver com o vírus do HIV é lidar com o preconceito. Hoje se comemora o Dia Mundial de Luta contra a AIDS.
Sendo assim, achei interessante buscar
informações em sites que tratam do assunto e compartilhar aqui com vocês.
Pela Constituição Federal, os portadores do
HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos
garantidos, entre eles, a dignidade humana e o acesso à saúde pública, sendo
amparados pela lei.
O Brasil possui legislação específica dos grupos
mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres,
negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de
deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da
sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites
Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do
Vírus da Aids.
O documento foi aprovado no Encontro Nacional de
ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS) e dispõe:
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a
aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre
sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao
tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de
vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou
qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das
pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja
sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos
os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do
HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou
que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e
militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados,
órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou
futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da
pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por
todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em
caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins
diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos
epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em
todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados
deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que
deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida
civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus
direitos completos à cidadania.
Na justiça, o
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da
sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das
populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições
recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem
informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento
das ações judiciais, quando necessário.
O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito.
Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os
Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros
de Referência em Direitos Humanos.
Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas
e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais
condições os órgãos terão de apurar o caso.
Prioridade
em processos judiciais: Não existe legislação que dê
prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o
soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de
motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente,
existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids
ter uma vida com mais qualidade.
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Principais direitos do portador.
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Direito previdenciário - Direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o
disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de
comunicação à empresa onde o mesmo trabalha. O paciente de Aids também tem
direito de efetuar o levantamento do PIS /Pasep, desde que comprove o saldo
de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.
Auxílio-doença -
Tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por
período inferior a 12 meses. Não há necessidade de se aguardar nenhum prazo.
Aposentadoria por invalidez - Portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença
incapacitante poderá se aposentar por invalidez.
Auxílio da Previdência - Direito de receber um salário mínimo, a chamada "pensão
vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recursos.
Pensão por morte - Pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a
50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.
Direitos trabalhistas - Não é permitido exigir o teste de HIV como condição de
admissão ou de manutenção do emprego. O empregador também não pode demitir o
empregado por ser portador de HIV. Se as faltas ao trabalho forem devidamente
justificadas, o portador de HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo
que estiver gozando de licença-saúde.
Direitos civis -
Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em
virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal,
permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou
que o paciente tenha falecido". Segundo a Resolução 1.401/93, do
Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de
medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir
o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de
Doenças da Organização Mundial da Saúde.
Indenização por contaminação - O Código Civil garante direito à indenização, tratamento e
pensão.
Aborto - O
HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente. Partilha
de bens de casais homossexuais - Deve ser ajuizada ação, como se fosse uma
dissolução de sociedade comercial. Já há jurisprudência favorável no Brasil,
inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do
companheiro e partilha da herança.
Educação - Creches e estabelecimentos escolares não podem
proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e
funcionários portadores de HIV.
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Algumas
perguntas e respostas:
Ao portador do vírus é garantido o direito ao
sigilo em seu meio profissional?
Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
Um soropositivo pode, diante de sua condição,
pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?
Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.
Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.
Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade
do soropositivo ser isento de pagá-lo?
Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafos 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção - São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Inciso XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
• do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
• do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
• da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigos 6º, Incisos XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Incisos XXXI, XXXIII e Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XXI; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafo 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXI; ADN Cosit nº 35, de 1995)
Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafos 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção - São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Inciso XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
• do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
• do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
• da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigos 6º, Incisos XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; Lei nº 9.250, de 1995, Artigo 30; RIR/1999, Artigo 39, Incisos XXXI, XXXIII e Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafos 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, Artigo 6º, Inciso XXI; Lei nº 8.541, de 1992, Artigo 47; RIR/1999, Artigo 39, Parágrafo 6º; IN SRF nº 15, de 2001, Artigo 5º, Parágrafo 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, Artigo 39, Inciso XXXI; ADN Cosit nº 35, de 1995)
Em relação a seus direitos, como deve proceder
judicialmente um soropositivo?
Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).
Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).
Em caso de contribuição interrompida ao INSS
(contribuição passada e atual suspensão), um portador do vírus pode readquirir
o vínculo e pleitear aposentadoria?
Em caso de interrupção do recolhimento das contribuições por parte do contribuinte individual, ele será considerado devedor pela Previdência, caso não solicite a suspensão de sua inscrição. Feita a suspensão por motivo de impossibilidade de continuação dos pagamentos, a qualquer momento o contribuinte poderá reabilitar a sua inscrição, voltando a pagar em dia as contribuições necessárias. No caso de inadimplência (paralização do recolhimento das prestações previdenciárias e a não suspensão da inscrição), o contribuinte será caracterizado como devedor, só podendo formular qualquer pleito à previdência se colocar em dia suas contribuições.
Em caso de interrupção do recolhimento das contribuições por parte do contribuinte individual, ele será considerado devedor pela Previdência, caso não solicite a suspensão de sua inscrição. Feita a suspensão por motivo de impossibilidade de continuação dos pagamentos, a qualquer momento o contribuinte poderá reabilitar a sua inscrição, voltando a pagar em dia as contribuições necessárias. No caso de inadimplência (paralização do recolhimento das prestações previdenciárias e a não suspensão da inscrição), o contribuinte será caracterizado como devedor, só podendo formular qualquer pleito à previdência se colocar em dia suas contribuições.
Em caso de demissão, como um soropositivo deve
proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.
Os portadores do HIV têm direito à isenção de que
taxas e impostos?
Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção de IPVA ou à aquisição de casa própria, por exemplo, não há qualquer benefício para aquele que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso, consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF São Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).
Porém, há alguns casos, como o Imposto de renda, em que há particularidades que definem o benefício da isenção. Do mesmo modo, em caráter local pode haver legislação própria de apoio ao portador do vírus quanto a alguns direitos especiais. Em alguns lugares, por exemplo, o portador pode ter o direito de utilização de transporte público gratuito. Os projetos de assessoria jurídica gratuita de organizações da sociedade civil poderão fornecer maiores esclarecimentos quanto a essa questão.
Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção de IPVA ou à aquisição de casa própria, por exemplo, não há qualquer benefício para aquele que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso, consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF São Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).
Porém, há alguns casos, como o Imposto de renda, em que há particularidades que definem o benefício da isenção. Do mesmo modo, em caráter local pode haver legislação própria de apoio ao portador do vírus quanto a alguns direitos especiais. Em alguns lugares, por exemplo, o portador pode ter o direito de utilização de transporte público gratuito. Os projetos de assessoria jurídica gratuita de organizações da sociedade civil poderão fornecer maiores esclarecimentos quanto a essa questão.
A soropositividade pode ser causa de uma eventual
demissão?
Não. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro". A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário". O TST já criou jurisprudência sobre a matéria em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção do emprego aos portadores da aids, exceto nos casos citados acima. (RODC 58967/2002)
Não. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro". A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário". O TST já criou jurisprudência sobre a matéria em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção do emprego aos portadores da aids, exceto nos casos citados acima. (RODC 58967/2002)
A descoberta do vírus pode servir de garantia no
caso de uma eventual demissão?
Não existe estabilidade no emprego ao portador do HIV. O tratamento é o mesmo para qualquer servidor, independente de sua sorologia, condição social, raça, etc. No entanto, a lei proíbe demissão arbitrária ou sem justa causa ao soropositivo, pois poderá caracterizar discriminação. A garantia ao emprego e aos direitos de um portador do vírus são, eminentemente, os mesmos das pessoas negativas para o HIV. Assim, não poderá ser demitido simplesmente por portar o HIV, mas por outro motivo que seja justificável.
Não existe estabilidade no emprego ao portador do HIV. O tratamento é o mesmo para qualquer servidor, independente de sua sorologia, condição social, raça, etc. No entanto, a lei proíbe demissão arbitrária ou sem justa causa ao soropositivo, pois poderá caracterizar discriminação. A garantia ao emprego e aos direitos de um portador do vírus são, eminentemente, os mesmos das pessoas negativas para o HIV. Assim, não poderá ser demitido simplesmente por portar o HIV, mas por outro motivo que seja justificável.
Como um soropositivo deve proceder para pleitear
aposentadoria pelo INSS?
Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros. Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após 02 anos de auxílio doença, o médico responsável pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS.
Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros. Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após 02 anos de auxílio doença, o médico responsável pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS.
A quem um portador do vírus da aids deve recorrer
para maior esclarecimento sobre seus direitos?
Muitas organizações da sociedade civil oferecem serviços gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e a pessoas que convivem com portadores. As Universidades e Faculdades que têm curso de Direito também poderão ajudar o paciente com aids que tiver o seu direito violado. Vinculados aos cursos de Direito, os escritórios modelo de advocacia gratuita existem para orientar e patrocinar ações para pessoas com carências como essa.
Muitas organizações da sociedade civil oferecem serviços gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e a pessoas que convivem com portadores. As Universidades e Faculdades que têm curso de Direito também poderão ajudar o paciente com aids que tiver o seu direito violado. Vinculados aos cursos de Direito, os escritórios modelo de advocacia gratuita existem para orientar e patrocinar ações para pessoas com carências como essa.
Onde devo ir para conseguir o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro Social do INSS. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício cessa quando da recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada por médico perito do INSS ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro Social do INSS. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício cessa quando da recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada por médico perito do INSS ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Que medidas devem ser tomadas quando um paciente
soropositivo interrompe o tratamento?
A adesão ao tratamento é essencial para o seu sucesso. Mas caso o tratamento seja interrompido, recomenda-se a continuidade no uso dos medicamentos prescritos (não é necessário aguardar uma próxima consulta médica). Na consulta, deve-se comentar o que aconteceu para que o médico infectologista tenha ciência do caso e possa acompanhar qualquer mudança eventual na resposta do organismo aos antirretrovirais.
A adesão ao tratamento é essencial para o seu sucesso. Mas caso o tratamento seja interrompido, recomenda-se a continuidade no uso dos medicamentos prescritos (não é necessário aguardar uma próxima consulta médica). Na consulta, deve-se comentar o que aconteceu para que o médico infectologista tenha ciência do caso e possa acompanhar qualquer mudança eventual na resposta do organismo aos antirretrovirais.
Que profissional deve ser procurado em caso de
suspeita de infecção pelo HIV?
Em caso de suspeita de infecção, recomenda-se procurar um médico infectologista.
Em caso de suspeita de infecção, recomenda-se procurar um médico infectologista.
Fonte: Programa Nacional de DST e Aids - www.aids.gov.br
domingo, 22 de novembro de 2015
Black Friday ou Black Fraude?
Talvez no mês de novembro se
ouça falar mais da Black Friday do que em dezembro no Papai Noel, porém, o
segundo soa mais verdadeiro no Brasil.
Você sabe o que é a Black
Friday? Vamos lá, trata-se de uma campanha de vendas a qual obviamente não foi
criada em nosso País, mas sim nos EUA e lá acontece sempre na última
sexta-feira do mês. Essa campanha traz descontos, ou deveria os trazer de até
80% em produtos de todas as categorias.
E qual o intuito dessa
campanha? Agradar os consumidores? Também, mas o principal objetivo é o de
inflar as vendas e fazer com que os consumidores antecipem as compras de Natal,
e além da economia, estes não precisam deixar tudo para a última hora.
Como aqui nada se cria e
tudo se copia, iniciamos a Black Friday em 2010 e ganhamos fama lá fora, mas
não por imitar os americanos, mas sim por ser chamada a nossa campanha de “Black
Fraude”, isso mesmo, fraude, pois muitas lojas por exemplo, pegam um valor já
praticado e colocam neste dia como se fosse uma oferta. Exemplo: um televisor
que já custa R$ 2.300,00, colocam na Black Friday com uma placa imensa: “ De R$
4.000,00 por R$ 2.300,00, porém, esse televisor já custa este preço, então
trata-se de uma fraude e não uma oferta, e, acreditem, muitos consumidores
caem.
Em 2014, as vendas cresceram
40% em relação ao ano anterior e, neste ano, com a crise latente que assola o
País, as lojas não estão tão esperançosas, mas estão se empenhando para que o
atendimento melhore e as reclamações diminuam.
As principais reclamações
existentes no ano passado foram a lentidão dos sites, o erro ao clicar no
carrinho de compras e a famosa maquiagem de preços, como o exemplo que citei
acima.
Outrossim, com a moeda
americana em alta, acho difícil que produtos importados recebam altos descontos
e certamente os varejistas precisam estar preparados para lucrar menos ou
realmente fazer valer a Black Friday e alavancar as vendas.
Outro golpe aplicado aqui no
Brasil são os famosos fraudadores, os quais se passam por lojistas falsos, bem
como aqueles que tentam invadir sites oficiais, então é sempre bom tomar
cuidado e se certificar-se de que realmente o site acessado é aquele da loja e
se o cadeado verdinho que aparece lá em cima está fechado, se não estiver ou se
não existir, tome cuidado.
Tome cuidado com promoções
falsas, metade do dobro, vendas casadas e ofertas que na verdade não existem,
deixe a pressa de lado e pesquise, às vezes vale mais a pena. Veja a lista dos sites com mais reclamações no ano passado. Fonte: Reclame Aqui.
E se mesmo assim você tiver
problemas este ano, use os canais de reclamação, tais como o Procon de sua
Cidade e o Reclame Aqui, não caia na Black Fraude.
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